Artigo 235.º do Código Penal
Administração danosa
1 - Quem, infringindo intencionalmente normas de controlo ou regras económicas de uma gestão racional, provocar dano patrimonial importante em unidade económica do sector público ou cooperativo é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.
Se os casos Cova da Beira, Freeport e Face Oculta tiveram como consequência única o ruído mediático, não vale a pena pensar em prender o governo.
Mas que havia muito por onde pegar... disso ninguém duvida.
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