quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Sobre o visionário fundo para financiar as indemnizações pagas aos trabalhadores em caso de cessação do contrato de trabalho


 


De forma a apoiar as empresas o Governo anunciou a criação de um fundo para financiar as indemnizações pagas aos trabalhadores em caso de cessação do contrato de trabalho. A ministra do Trabalho deixou claro que “não haverá nenhuma contribuição pública” para o fundo, pelo que este terá de ser alimentado exclusivamente com a participação das empresas.


Esta medida é fantástica, ficando apenas por esclarecer se as empresas que, com maior ou menos esforço não despedem, também terão de contribuir para esse fundo. Se tiverem de o fazer, esta medida constituirá apenas num novo e imaginativo encargo para penalizar quem não pratica o que se pretende evitar, o que não poderia ser mais socialista. Se a medida for exclusiva às empresas que despedem, então isto não será mais que um baralhar e dar de novo, pois os encargos do despedimento serão suportados por quem despede, o que vendo bem… já acontece agora.


Falta apenas saber se, num caso ou noutro, as empresas terão de contribuir antes do despedimento ou apenas depois. Se for antes, então isto não será mais que uma antecipação de encargos o que poderá levar a uma antecipação de novos despedimentos. Se for depois, então alguém terá de adiantar o valor da indemnização a receber pelo empregado despedido, mas esse caso será o mais fácil de resolver... manda-se dívida para a China.


Cá por mim, que tenho mau feitio, estamos perante mais uma prova do estado de negação em que vive o Eng. Sócrates.


A única forma de reduzir os encargos para quem despede é limitar os direitos de quem é despedido. Tudo o que for feito além disto não será mais do que poesia sem graça.

1 comentário:

  1. Ou foi por engano meu ou o público anda a esquivar-se a comentar com espessura os posts do Delito de Opinião...

    Obrigado Pedro.
    Sempre convosco

    http://delitodeopiniao.blogs.sapo.pt/2468078.html

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